Lei Municipal nº 434/1.967.

Lei 0434

LEI Nº. 434

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários da prefeitura Municipal de Cordisburgo, a partir de 1º de Janeiro de 1968 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes.

 

 

QUADRO GERAL

 

Nº. de

Cargos

Classificação Cargos Anual NCR$
11
1 Chefe Serv. Fazenda 2.250,00
1 Auxiliar de fazenda 1.200,00
1 Arquivista 1200,00 4.650,00
12
1 Agentes de Fiscalização 1.350,00 1.350,00
16
1 Secretário-Contador 2.250,00 2.250,00
46
1 Enc. C. Telefônico 1.350,00
1 Telefonista-Chefe 1.200,00
2 Auxiliar-Telefônico 2.100,00 4.650,00
49
1 Chefe Serv. Obras 1.350,00
1 Motorista 1.200,00 2.550,00
61
24 Professoras 7.200,00 7.200,00
65
1 Bibliotecária 1.200,00 1.200,00
91
1 Chefe Serv. Água e Esgoto 1.200,00 1.200,00
96
1 Enc. Serv. Matadouro 1.200,00 1.200,00
26.250,00

 

 

Art. 2º – Ao Agente Fiscal ficam atribuídas funções de fiscalização, posturas e obras, especialmente, no que se conarne a fiscalização do novo Tributo Municipal do I. C. M.

 

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e a realizar despesas de capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivos créditos suplementares.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *