LEI Nº. 434
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários da prefeitura Municipal de Cordisburgo, a partir de 1º de Janeiro de 1968 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes.
QUADRO GERAL
Nº. de
Cargos |
Classificação | Cargos | Anual NCR$ | |
11 | ||||
1 | Chefe Serv. Fazenda | 2.250,00 | ||
1 | Auxiliar de fazenda | 1.200,00 | ||
1 | Arquivista | 1200,00 | 4.650,00 | |
12 | ||||
1 | Agentes de Fiscalização | 1.350,00 | 1.350,00 | |
16 | ||||
1 | Secretário-Contador | 2.250,00 | 2.250,00 | |
46 | ||||
1 | Enc. C. Telefônico | 1.350,00 | ||
1 | Telefonista-Chefe | 1.200,00 | ||
2 | Auxiliar-Telefônico | 2.100,00 | 4.650,00 | |
49 | ||||
1 | Chefe Serv. Obras | 1.350,00 | ||
1 | Motorista | 1.200,00 | 2.550,00 | |
61 | ||||
24 | Professoras | 7.200,00 | 7.200,00 | |
65 | ||||
1 | Bibliotecária | 1.200,00 | 1.200,00 | |
91 | ||||
1 | Chefe Serv. Água e Esgoto | 1.200,00 | 1.200,00 | |
96 | ||||
1 | Enc. Serv. Matadouro | 1.200,00 | 1.200,00 | |
26.250,00 |
Art. 2º – Ao Agente Fiscal ficam atribuídas funções de fiscalização, posturas e obras, especialmente, no que se conarne a fiscalização do novo Tributo Municipal do I. C. M.
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e a realizar despesas de capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivos créditos suplementares.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1967.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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