Lei Municipal nº 437/1.968.

Lei 0437

LEI Nº.  437.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar a taxa de Água no valor de NCR$1,50 (hum cruzeiro novo e cinqüenta centavos), por mês de cada contribuinte, por pena utilizada.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *