LEI Nº. 453
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERIS, CRIANDO O CURSO NORMAL OFICIAL NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, dispondo sobre a criação e funcionamento do Curso Normal Oficial, anexo ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, desta cidade.
Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.968.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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