LEI Nº. 459.
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Quadro Geral de funcionários da prefeitura Municipal de Cordisburgo, a partir de 1º de Janeiro de 1.969 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes:
QUADRO GERAL
N. º de Cargos. |
Classificação |
Cargos |
Anual |
NCR$ |
11 | ||||
1 | Chefe Serv. Da Fazenda | 2.812,44 | ||
1 | Auxiliar de Fazenda | 1.500,00 | ||
1 | Arquivista | 1.500,00 | 5.812,44 | |
12 | ||||
1 | Agente de Fiscalização | 1.687,44 | 1.687,44 | |
46 | ||||
1 | Enc. Centro Telef. E Elet. | 1.687,44 | ||
1 | Telefonista – Chefe | 1.500,00 | ||
2 | Auxiliares de Telefone | 2.822,40 | 6.009,84 | |
16 | ||||
1 | Secretário – Contador | 2.812,44 | 2.812,44 | |
49 | ||||
1 | Chefe Serv. De Obras | 1.687,44 | ||
1 | Motorista | 1.500,00 | 3.187,44 | |
61 | ||||
19 | Professoras | 18.720,00 | 18.720,00 | |
65 | Bibliotecário | 1.500,00 | 1.500,00 | |
91 | ||||
1 | Chefe de Serv., de Água e Esgoto | 1.500,00 | 1.500,00 | |
96 | ||||
1 | Enc. Matadouro | 1.500,00 | 1.500,00 | |
42.729,60 |
Art. 2º – Ao Agente de Fiscalização ficam atribuídas funções de fiscalização, posturas e obras, especialmente no que se concerne à fiscalização do ICM.
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e a realizar Despesas de Capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivos créditos Suplementares.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram ou a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo. aos 16 de Dezembro de 1.968.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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