LEI Nº 463.
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal da Cordisburgo autorizada a desapropriar o imóvel concernente de um lote, medindo 364m², situado na Avenida Padre João, nesta cidade, de propriedade do Sr. Raimundo Costa.
Art. 2º – Fica aberto um crédito Especial no valor de NCR$1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros novos), para pagamento da desapropriação prevista no artigo anterior.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de abril de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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