LEI Nº 464
AUTORIZA A CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, DESTA CIDADE, A EXPLORAR TODAS AS ATIVIDADES COMERCIAIS NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Conferência de São Vicente de Paulo, desta cidade, autorizado a explorar todas as atividades comerciais nas dependências internas do Estádio Municipal de Cordisburgo.
Art. 2º – 60 % (sessenta por cento) do lucro obtido pela dita conferência será destinada à Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Junho de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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