LEI Nº 467.
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar de Travessa “Alberto Ramos” a que liga a Avenida Padre João à Rua São José, no perímetro urbano compreendido entre o prédio do Bar Gruta de Maquiné até o prédio residencial de propriedade do Sr. Benjamim Alves de Oliveira, no cruzamento da Rua Ildefonso Mascarenhas, nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir a placa indicativa conforme denominação prevista no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de novembro de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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