LEI Nº 470.
AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTE COM A CNAE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar termo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE-, do Ministério de Educação e Cultura, dispondo sobre a distribuição da Merenda Escolar neste Município.
Art. 2º – Para o cumprimento da letra K da cláusula segunda do termo estipulado no artigo 1° desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar-se da verba contida na dotação 3.2.1.0.61 subvenções Sociais Para a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Orçamento vigente, para a título de colaboração, atender as despesas com a manutenção da Representação Regional de Sete Lagoas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de novembro de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário