LEI Nº 472
DÁ DENOMINAÇÃO A ÓRGÃO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de Dª Amélia de Mattos Barbosa, a cantina Pré – Escolar a ser instalada nesta cidade, no próximo mês de setembro, em convênio com a campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE, que irá beneficiar as crianças na idade de 2 (dois) a 7(sete) anos.
Art. 2º – Para o cumprimento do artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir a Placa indicativa, cuja despesa correrá por conta da dotação 3.1.3.0.02 Serviços de terceiros. Comemorações Cívicas, homenagens e recepções, do orçamento vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimentos execução desta Lei pertencer, que a cumpram e afaçam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de novembro de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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