LEI Nº 479.
FAZ DOAÇÃO A CEMIG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a fazer doação de materiais abaixo relacionados constantes das Notas Fiscais e utilizados na Praça do Santuário do Sagrado Coração de Jesus, nesta cidade, as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG.
Central de Iluminação Ltda. NF n. º 1.184 de 25/6/69.
7 peças de luminárias 558 MA NCR$1.323,987
10 peças poste RE 4,90 NCR$1.564,80
10 peças lâmpadas HPL 125 W NCR$ 327,60
NCR$3.216,38
NF n. º 1.337 de 22/7/69.
10 peças reator BVM PHILIPS 220 x 125 NCR$ 546,40
3 peças luminárias MA 538 NCR$ 567,42
NCR$1.113,82
Nota Pedido n. º 020 de 2/12/69.
8 Luminárias 538 NCR$ 1.456,00
8 chokes 220 x 125 x 60 NCR$ 440,64
8 lâmpadas 125 NCR$ 295,60
NCR$ 2.192,24
TOTAL GERAL DAS NF NCR$6.522,44
Casa Trindade Ltda. NF n. º 4054 de 30/7/69.
400 ms. Duplástic 2,10 NCR$904,00
100 ms. Cabo 14 plástico NCR$ 50,00
1 fita isolante nº33- 20m NCR$ 6,00
2 curvas 1 ½” – 90º NCR$ 6,00
2 curvas de 1 ½” – 135° NCR$ 9,00
NCR$975,00
Nota Fiscal n. º 4.129 de 11/8/69.
12 Tubos galvanizados de 1” NCR$ 390,00
16 Tubos pesados de 1 ½” NCR$ 200,00
NCR$ 590,00
TOTAL GERAL DAS NF NCR$1.565,00
Postos Rocha NF n. º 187 de 9/12/69.
8 Peças postes ER 4,90m NCR$1.019,30
Casa Hansen Industrial NF 145 de 29/7/69
90 Tubos NCR$420,40
Art. 2º – Os materiais discriminados no artigo 1º desta Lei são avaliados em NCR$9.527,14(Nove mil quinhentos e vinte e sete cruzeiros novos e quatorze centavos).
Art. 3º – Fica as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG – obrigada a fazer a ligação da referidas Praças, bem como a mantê-las em perfeito estado de conservação.
Art. 4º – Revogam –se as disposições em contrário.
Cordisburgo, 22 de Dezembro de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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