LEI Nº 482.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.970.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.970, é estimada em CR$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categoria e subcategorias Econômicas:
RECEITAS CORRENTES | |||
Receita Tributária | CR$ 45.500,00 | ||
Receita Patrimonial | CR$ 23.000,00 | ||
Receita Industrial | CR$ 6.500,00 | ||
Transferências Correntes | CR$ 238.000,00 | ||
Receitas Diversas | CR$ 9.000,00 | CR$322.000,00 | |
RECEITAS DE CAPITAL | |||
Operações de Créditos | NCR$ 2.000,00 | ||
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | NCR$ 5.000,00 | ||
Transferências de Capital | NCR$ 126.000,00 | 133.000,00 | |
455.000,00 | |||
Art. 2º – A Despesa do Município para o Exercício de 1.970, é fixada na importância de NCR$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos) e distribuídas pelos seguintes Programas e sub-programas:
01 – Administração | NCR$135.576,76 |
03 – Assistência e Previdência | NCR$ 12.173,04 |
05 – Comércio | NCR$ 3.950,00 |
06 – Comunicações | NCR$ 25.911.76 |
08 – Educação | NCR$ 81.960,00 |
10 – Habitação e Planejamento | NCR$ 25.448,00 |
14 – Saúde e Saneamento | NCR$ 25.448,44 |
15 – Transportes | NCR$ 127.480,44 |
Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita Estimada neste Orçamento, através da Consignação “2.2.00 – Operações de Crédito” no limite do “Superávit” Financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º, do art. 43, da Lei Federal n. º 04320/64, com recurso à abertura de créditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificados sobre o total da receita prevista neste Orçamento, poderá igualmente, ser incorporado à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, as dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, observando o cumprimento ao disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal n. º 4,320 de 17 de Março de 1.964, os demais Anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.970.
Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Dezembro de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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