LEI Nº 485.
AUTORIZA A FAZER REPAROS NECESSÁRIOS NO TRECHO TREVO CURVELO SIDERÚRGICA MOTANA S/A, NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a fazer os reparos necessários no trecho Curvelo – Siderúrgica Montana, S/A, neste Município, que visa atender as necessidades da nossa principal Indústria.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dezembro de 1.969. Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Dezembro de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário