Lei Municipal nº 517/1.971.

Lei 0517

LEI Nº. 517.

 

AUTORIZA AO SR. PREFEITO A PROCEDER AO ANDAMENTO DA LEI MUNICIPAL N. º 510 DE 07/12/70, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder no andamento da Lei Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder ao andamento da Lei Municipal n. º 510 de 7 de Dezembro de 1.970, que autoriza a Prefeitura Municipal de Cordisburgo a contrair um empréstimo junto à caixa Econômica do Estado de Minas Gerais na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Fica o Governo do Município, outrossim, autorizado a assinar papéis demais documentos necessários à perfeita execução da referida Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de fevereiro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *