Lei Municipal nº 532/1.971.

Lei 0532

LEI Nº.  532

 

CONCEDE AJUDA À DIRETORA DAS ESCOLAS COMBINADAS “ANÍSIO TEIXEIRA”, DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO, PARA EXCURSÃO COM OS ALUNOS EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DA CRIANÇA, NO VALOR DE CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma ajuda à Diretora das Escolas Combinadas “Anísio Teixeira”, de Lagoa Bonita, neste Município, para excursão com os alunos à cidade de Sete Lagoas em Comemoração à Semana da Criança, no valor de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista, no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um dito Suplementar na dotação “Unidade 5″ – Serviço Educação, Saúde e Assistência Rural: 3.1.3.0.61 serviços de Terceiros: Transportes Diversos do Orçamento vigente, anulando-se parcial ou totalmente deste como recurso orçamentário.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei me vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Agosto de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *