Lei Municipais nº 535/1.971.

Lei 0535

LEI Nº. 535

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, PARA A INSTALAÇÃO DE PÔSTO EM LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Diretoria de Minas Gerais para a instalação de um Posto de em Lagoa Bonita neste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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