Lei Municipal 548/1.972.

Lei 0548

LEI Nº. 548.

AUTORIZA O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) À ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL – ACAR, AO CONVÊNIO PARA 1972 E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar à Associação de Crédito e Assistência Rural – ACAR, a importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), referente à parcela do Convênio para 1.972.

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa estipulada no artigo 1º desta Lei abrir-se-á um crédito Especial naquela importância.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial Estipulado, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular parcial ou totalmente dotação as dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º – O pagamento da importância acima será feito parceladamente dentro das possibilidades financeiras da Prefeitura.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Junho de 1.972.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *