Lei Municipal nº 593/1.973.

Lei 0593

LEI Nº.  593.

 

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.974.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.974, é estimada em CR$ 830, 000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias Econômicas:

 

Receitas Correntes:

 

Receita Tributária CR$    45.000,00
Receita Patrimonial CR$    66.000,00
Receita Industrial CR$    37.520,00
Transferências Correntes CR$  390.461,00
Receitas Diversas CR$    32.561,00 CR$ 571, 542,00.

 

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito CR$ 105.000,00
Alienação de Bens Mov. Imov. 7.000,00
Transferências de Capital CR$ 146.458,00 CR$ 258.458,00
Total Geral da Receita                                                   CR$ 830.000,00

 

Art. 2º – A Despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.974, é fixada em CR$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta e mil cruzeiros), distribuída pelas seguintes Unidades Orçamentárias:

 

I – Câmara Municipal
0 – Gabinete e Secretaria da Previdência CR$ 500,00
II – Prefeitura Municipal
1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura CR$ 97.300,00
2 – Serviço da Fazenda CR$ 28.000,00
3 – Serviço do Patrimônio CR$ 46.200,00
4 – Serviço de Contabilidade CR$ 27.000,00
5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social. CR$ 254.300,00
6 – Serviço de Obras Públicas CR$ 241.700,00
7 – Serviço Municipal de Estruturas de Rodagem CR$ 135.000,00 CR$ 829.500,00
Total Geral da Despesa CR$ 830.000,00

 

Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito, no limite do “Superávit” financeiro, apurado nos termos do § 2º do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista, neste orçamento, poderá igualmente, ser incorporado à receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite de recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 52, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei nº. 4.320/64, bem como os que se referem à programação da despesa para o exercício.

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.974, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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