LEI Nº. 607.
APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, BEM COMO O MAPA RODOVIÁRIO DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam aprovados o Plano Rodoviário Municipal, bem como o Mapa Rodoviário de Cordisburgo, que dele faz parte, para o exercício de 1.974.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Julho de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário