LEI Nº. 609.
ABRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A VENDA DE TODOS OS MATERIAIS PERTECENTES AO ACÊRVO DA ANTIGA USINA HIDROELÉTRICA DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a abrir Concorrência Pública para a venda de todos os materiais existentes e pertencentes ao acervo da antiga Usina hidroelétrica de Cordisburgo.
Art. 2º – A especificação detalhada dos materiais será discriminada no Edital de Concorrência Pública.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário