LEI Nº. 610.
ESTIPULA NOVOS PREÇOS PARA O ALUGUEL DE MOTONIVELADORA HUBU-WARCO, DESTA PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a cobrar o preço-hora de aluguel de motoniveladora de acordo com a seguinte tabela:
a-) CR$ 105,00 a hora, com as despesas de óleo e patroleiros por conta do interessado, sendo que a taxa de CR$ 5,00 corresponde ao pagamento da taxa – estímulo aos patroleiros (CR$ 3,00 para o operador e CR$ 2,00 para o ajudante.
b-) CR$ 125,00 e hora, com as despesas de manutenção por conta da Prefeitura, excluindo a alimentação e pousada do operador e ajudante.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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