LEI N°. 612.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA – FEAP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar o convênio com a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica – FEAP -, entidade autônomo, sem finalidade lucrativa, instituída pelo Governo do Estado de Minas Gerais, com sede e fora na cidade de Belo Horizonte – MG.
Art. 2º – A finalidade deste Convênio é o atendimento a todos os doentes mentais deste Município e o internamento dos mesmos nas diversas unidades hospitalares da FEAP para o tratamento adequado, conforme os casos.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Cordisburgo contribuirá para a FEAR com um salário mínimo por semestre de acordo com o critério populacional apurado conforme o último censo realizado. (VII Recenseamento Geral – 1970 – IBGE).
Art. 4º – A despesa advinda da execução do artigo 3º desta Lei, correrá por conta da dotação: 3.1.3.0.72 do orçamento vigente.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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