LEI Nº. 619
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO NA SEDE DO MUNICÍPIO E DISTRITO DE LAGOA BONITA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo de acordo com a Lei Federal nº. 5.692 de 11 de Agosto de 1.971, da Implantação da Reforma do Ensino, autorizada a fazer a implantação referida na sede do Município e Distrito de Lagoa Bonita, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro elaborado pela Comissão Municipal de Implantação da Reforma do Ensino, anexo à presente Lei, previsto até o exercício de 1.978.
Art. 2º – Para a sede do Distrito de Lagoa Bonita fica prevista, e aprovada a aplicação da importância de CR$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros) até o exercício de 1918, conforme o plano de Obras e Equipamentos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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