LEI Nº. 620
CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DA IMPLANTAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO, EM CORDISBURGO, CONF. A LEI FEDERAL Nº. 5.692 DE 11/08/71.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão Municipal da Implantação de Reforma do Ensino, em Cordisburgo de acordo com a Lei Federal nº. 5.692 de 11 de Agosto de 1.971, seguindo os trâmites oficiais, conforme a Legislação do Ensino em Minas Gerais, constando de: _ Professora Tereza Maria de Oliveira – Inspetora Seccional do Ensino, Professor João Evangelista Luiz da Costa – Inspetor Escolar Municipal, Professor Antônio D`Ângelo – Diretor da Escola Estadual de 1º e 2º graus “Cláudio Pinheiro de Lima”, Professora Maria das Graças Simões Corrêa – Diretora da Escola Estadual de 1º grau “Mestre Candinho”, Professora Marília dos Anjos de Oliveira Corrêa – Diretora da Escola de 1º grau “Octacílio Negrão de Lima”, Sr. Raimundo Lopes, Filho – Representante do Distrito de Lagoa Bonita, Sr. Augusto Branin Trombini – Pai de Aluno e Saturnino Roberto de Freitas.
Parágrafo Único: – Será seguindo instruções dos órgãos Estaduais, competentes, Presidente da Comissão referido no artigo 1º o Sr. Prefeito Municipal em exercício.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Dezembro de 1.974.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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