LEI Nº. 622
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, CRIA GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município a partir de 1º de Janeiro de 1.975, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes:
Quadro Geral de Funcionários
Classificação | Cargos | Vencimentos Anuais |
1 – Gabinete e Secretária do Prefeito | ||
02 | 1 Secretário da J.S.M. | CR$ 4.982,40 |
02 | 1 Servente Contínuo | CR$ 4.982,40 |
02 | 1 Auxiliar de Secretaria | CR$ 4.982,40 |
CR$ 14.947,20 |
2 – Serviço de Fazenda | ||
11 | 1 Chefe de Fazenda | CR$ 10.368,00 |
11 | 1 Auxiliar Serviço Fazenda | CR$ 5.616,00 |
12 | 1 Agente de Fiscalização | CR$ 5.760,00 |
12 | 1 Encarregado do SIAT | CR$ 4.982,40 |
CR$ 26.726,40 |
3 – Serviço do Patrimônio | ||
46 | 1 Encarregado Serviço Telefônico e Eletricidade | CR$ 6.048,00 |
46 | 1 Telefonista – Chefe | CR$ 5.616,00 |
46 | 2 Auxiliares de Telefonista a CR$ 4.896,00 cada uma | CR$ 9.792,00 |
46 | 1 Encarregado do Posto de Correios e Telefônico de Lagoa Bonita | CR$ 4.982,40 |
46 | 1 Auxiliar de Telefonista Noturno | CR$ 4.982,40 |
96 | 1 Encarregado do Matadouro | CR$ 5.040,00 |
4 – Serviço de Contabilidade | ||
16 | 1 Pintor | CR$ 11.232,00 |
16 | 1 Auxiliar de Contabilidade | CR$ 7.200,00 |
CR$ 18.432,00 |
5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social. | ||
61 | 8 Professores Classe “A” a CR$ 2.880,00 cada uma | CR$ 23.040,00 |
61 | 10 Professoras Classe “B” a CR$ 3.240,00 cada uma | CR$ 32.400,00 |
61 | 1 Professora “Classe C” | CR$ 4.128,00 |
61 | 1 Professora Classe “D” | CR$ 4.320,00 |
61 | 1 Supervisora Municipal da CNAE | CR$ 4.982,40 |
65 | 1 Bibliotecária | CR$ 5.040,00 |
CR$ 75.910,40 |
7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem | ||
42 | 1 Chefe do S.M.E.L. | CR$ 6.912,00 |
42 | 1 Motorista | CR$ 6.048,00 |
CR$ 12.960,00 |
Art. 2º – Ficam criadas as seguintes gratificações anuais, que serão pagas após o cumprimento do Plano de Obras e à Receita Majorada:
Ao contador | CR$ 1.968,00 |
Ao Chefe do SMER | CR$ 912,00 |
Ao Motorista | CR$ 1.008,00 |
Ao Chefe do Ser. Fazenda | CR$ 792,00 |
Ao Encarregado do NAOF | CR$ 840,00 |
Ao Encarregado do INCRA | CR$ 840,00 |
Ao Encarregado da Ligação de Pena d`água | CR$ 840,00 |
Ao encarregado de turma | CR$ 840,00 |
Art. 3º – Fica fixado em CR$ 10,00 (dez cruzeiros) mensais por dependente, o abono família concedido for Lei:
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios até o limite das dotações orçamentárias respectivas e eventuais créditos adicionais.
Art. 5º – Fica, ainda o Executivo Municipal autorizado a realizar todas as despesas incluídas no orçamento para o exercício de 1.975, quer sejam correntes ou de capital, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na a partir de 1º de Janeiro de 1.975.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal,
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