LEI Nº. 623
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES E EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir os seguintes Equipamentos e Instalações e executar a Obra Pública, não compreendidos no Plano Plurianual de Investimentos para 1.975.
Serviço de Educação, Saúde e Assistência.
4.1.3.0.65 – Equipamentos e Instalações
Aquisição de Livros para a Biblioteca Pública Municipal, conforme convênio com o Instituto Nacional do Livro. CR$ 4.152,00
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
4.1.3.0.42 – Equipamentos e Instalações
Aquisição de um caminhão CR$ 80.000,00
Serviço de Obras Públicas
4.1.1.0.72 – Obras Públicas
Construção de Posto Médico – Dentário de Periquito, neste Município CR$ 20.000,00.
Art. 2º – As importâncias consignadas no artigo 1º desta Lei serão incluídas na despesa orçamentária para 1.975, nas Unidades acima descritas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em Vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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