Lei Municipal nº 628/1.975.

Lei 0628

LEI Nº. 628

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EM MINAS GERAIS E A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, através dos seus representantes legais, Decreta e eu, em seu nome, Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação em Minas Gerais e a Comissão de Construção Ampliação e Reconstrução dos prédios Escolares do Estado, para a construção ampliação, reforma e ou adaptação de prédios escolares estaduais.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Maio de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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