Lei Municipal nº 649/1.976.

Lei 0649

LEI Nº. 649

 

 

FIRMA CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÃO DE MINAS GERAIS, S/A – TELEMIG, PARA MANUTENÇÃO DA REDE TELEFÔNICA RURAL E DISTRITAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Telecomunicação de Minas Gerais, S/A – TELEMIG, convênio para a manutenção da rede telefônica rural e distrital, no Município de Cordisburgo, sem ônus para a empresa pelo Estadual e observadas as exigências de ordens técnica.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de julho de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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