Lei Municipal nº 661/1.976.

Lei 0661

 

LEI Nº. 661

 

 

AUTORIZA CONTRATAR O ENGENHEIRO CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contratar o Engenheiro Carlos Antônio Ribeiro para ser Responsável – Técnico nas construções das Pontes sobre os Córregos do Melo e Bagagem, em Convênio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas, autorizada pela Lei nº.  630, de 15 de maio de 1.975.

 

Art. 2º – Para as despesas decorrentes com a presente contratação, utilizar-se-ão os recursos orçamentários previstos na dotação 4.1.1.0.42 obras Públicas – Construção de Estradas e Pontes.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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