Lei Municipal nº 668/1.976.

Lei 0668

LEI Nº. 668

 

 

AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA CONSTRUÇÃO DAS REDES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CEMIG NO POVOADO DE BARRA DO LUIZ PEREIRA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair o empréstimo de até CR$ 243.100,00 (duzentos e quarenta e treis mil e cem cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes com a assinatura de Convênio para a implantação das redes de transmissão e distribuição no Povoado de Barra do Luiz Pereira, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a vincular os recursos do fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), para fazer face ao pagamento do empréstimo referido no artigo anterior, com resgate em oito (8) parcelas mensais e consecutivas, incluindo-se os juros e despesas regulamentares.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *