LEI Nº. 671
Lei 824, altera o art. 2º desta.
QUE REGULARIZA CARGOS DE PROFESSOR NO CURSO NORMAL, 2º GRAU ESCOLA MUNICIPAL “EDUARDO RIOS NETO”, 2º.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Não constitui acúmulo de cargos, o Professor que leciona no Curso Normal e Escola Municipal “Eduardo Rios Neto”.
Art. 2º – O número de aulas administradas nos 2 (dois) cursos na mesma disciplina, não poderá exceder o total de 20 (vinte) aulas semanais, fixando-se o máximo de 2 (dois) conteúdos a serem ministrados.
Art. 3º – As cadeiras são constituídas das seguintes disciplinas.
Curso Normal Oficial
01) – Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;
02 )– Educação Artística;
03) – Educação Física;
04 )– Língua Estrangeira;
05 )– Geografia;
06 )– História
07 )– Educação Moral e Cívica;
08 )- O.S.P.B;
09 )– Ensino Religioso;
10 )– Matemática;
11 )– Física;
12 )– Química;
13 )– Biologia e Programa de Saúde;
14 )– Didática;
15 )– Psicologia Educacional;
16 )– Aspectos Bio-Psicológicos;
17 )– Filosofia da Educação;
18 )– História da Educação;
19 )– Estrutura e funcionamento do Ensino;
20 )– Estatística;
21 )– Sociologia da Educação;
Escola Municipal “Eduardo Rios Neto”;
01 )– Língua – Portuguesa e Literatura Brasileira;
02 )– Educação Artística;
03 )– Educação Física;
04 )– Educação Moral e Cívica;
05 )– Língua Estrangeira;
06 )– História;
07 )– O.S.P.B;
08 )– Geografia;
09 )- Ensino Religioso
10 )– Matemática
11 )– Física;
12 )– Química;
13 )– Biologia e Programas de Saúde;
14 )– Organização e Técnica de Comércio;
15 )– Mecanografia e Processamento de dados;
16 )– Contabilidade e Custos;
17 )– Direito e Legislação;
18 )– Estatística;
19 )– Economia e Mercado;
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará, esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 09 de março de 1.977.
João da Mata
Prefeito Municipal
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