Lei Municipal nº 679/1.978.

Lei 0679

LEI Nº.  679

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS COM O MUNICÍPIO, PARA O ESTABELECIMENTO DE BASES DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo da cidade, de Cordisburgo, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e termos aditivos com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria do Estado da Fazenda, para o estabelecimento de bases de cooperação no sentido de melhor atender a seus interesses comuns principalmente no campo da política fiscal.

Art. 2º – O poder executivo denunciará os convênios celebrados de conformidades com o modelo anexo à lei, nº.  5.894, de 30 de maio de 1.972, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, os Municípios signatários não se dispuseram a efetivar as providências necessárias a assinado convênio a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Secretária do Prefeito, Cordisburgo, 15 de fevereiro de 1.978.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

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