LEI Nº 755
APROVA E DÁ NOVA REDAÇÃO À PORTARIA Nº. 978 DE 03 DE JUNHO DE 1.983.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que deverão ser pagos diretamente pela Diretoria da Escola, através da arrecadação da Caixa Escolar de 2º grau, do curso Normal Oficial para formação de professoras para o 1º grau, criada pela Lei nº. 555, de 16/10/72, os vencimentos referentes à manutenção dos servidores Raimundo da Rocha Ferreira, Antônia Batista e Maria da Conceição Valgas de Souza e substitutos, porventura convocados para os cargos ocupados pelos referidos servidores, inclusive, encargos sociais.
Art. 2º – Os pagamentos estipulados no artigo anterior ocorrerão a partir de 01 de julho de 1.983.
Art. 3º – Os reajustes e vantagens dos servidores referidos no artigo anterior continuarão sendo estabelecidos pelo Executivo Municipal, após anuência do Legislativo.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem, o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Junho de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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