LEI Nº. 758
ATUALIZA TAXAS DE TELEFONES RURAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido o valor de CR$50,00(cinqüenta cruzeiros) até 03(treis) minutos falados.
Art. 2º – O que exceder o tempo estipulado no artigo anterior, será de CR$30.00(trinta cruzeiros) por minuto.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de Julho de 1.983.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Julho de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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