LEI Nº. 776
AUTORIZA CONCESSÃO DA AUXILIOS E SUBVENÇÕES
A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios e subvenções mediante convênio as entidades:
- Empresa Mineira de Assistência e Extensão Rural. . . . . . . . . . 1.800.000.00
- Programa Nacional de Alimentação Escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . 000.00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . 2.300.000.00
Art. 2º – As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei correrão a conta de dotações a serem incluídas no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 1.984.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01(primeiro) de Janeiro de 1.984.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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