Lei Municipal nº 862/1.985.

Lei 0862

LEI Nº. 862

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da secretária da saúde e a Universidade Federal de Minas Gerais, para a realização de estágio de alunos do curso de graduação em Medicina.

 

Art. 2º – A realização dos estágios serão nos centros e postos de saúde e hospital do Município.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Dezembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *