Lei Municipal nº 865-A/1.985.

Lei 0865-A

LEI Nº. 865-A

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar de ruas Carolina Martins Silva (calu) José Gregório Goulart (Juca Goulart), professora Geny Amélia Câmara e Joaquim Lucena as ruas públicas existentes na sede do Município.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas das ruas de que trata o art. anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Dezembro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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