Lei Municipal nº 871/1.986.

Lei 0871

LEI Nº. 871

 

 

AUTORIZA ALIENAR AÇÕES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE M.G – CEMIG – EM BOLSA DE VALORES.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a alienar em Bolsa de Valores 10.551.072 (dez milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil e setenta e duas) ações ordinárias nominativas constitutivas do capital social da companhia energética de MG – CEMIG – atribuídas a este Município.

 

Art. 2º – O valor correspondente às ações de que trata esta lei será aplicado em pagamento de débitos diversos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de janeiro de 1986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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