Lei Municipal nº 877/1.986.

Lei 0877

LEI Nº.  877

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À ESCOLA ESTADUAL “CLÁUDIO PINHEIRO DE LIMA”, DESTA CIDADE.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar material de propriedade do Patrimônio Municipal, à Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, desta cidade.

 

Art. 2º – A doação do material de que trata o artigo anterior, constante de relação anexa, tem por finalidade o funcionamento do curso técnico em contabilidade – 1ª a 3ª séries, anexo ao período da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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