Lei Municipal nº 889/1.986.

Lei 0889

LEI Nº. 889

 

 

AUTORIZA A CONCEDER, SUBVENÇÃO À BANDA DE MÚSICA “VITALINA CORRÊA”.

 

 

O Povoado do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a conceder a subvenção de CZ$ 5.462,50 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados e cinqüenta centavos), para a Banda de Música “Vitalina Corrêa”, para a aquisição de instrumentos.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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