Lei Municipal nº 891/1.986.

Lei 0891

LEI Nº. 891

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO BENEMÉRITO DE CORDISBURGO”, AO SR. DR. THACYR OMAR MENEZES SIA.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “Cidadão Benemérito de Cordisburgo”, ao Dr. Thacyr Omar de Menezes Sia.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do Diploma concedido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *