LEI Nº. 893
DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Praça “Professor Cassiano Batista”, a bifurcação existente na Rodovia Alberto Ramos com Rua Idelfonso Mascarenhas, nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para a referida praça.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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