Lei Municipal nº 896/1.986.

Lei 0896

LEI Nº.  896

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FORMAR CONVÊNIO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, S/A, PARA MELHORIA URBANÍSTICA DA CIDADE.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Rede Ferroviária Federal, S/A, para a construção de um muro de arrimo, ornamental, margeando os terrenos da Empresa, sito à Rua Marechal Deodoro, defronte à residência da Sra. Maria, Veloso até a residência da Sra. Maria José Rocha Maquiné.

 

Art. 2º – O contrato será celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cordisburgo e a Rede Ferroviária Federal, S/A com cláusulas recíprocas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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