LEI Nº. 907
DÁ DENOMINAÇÃO AO AMBULATÓRIO MÉDICO MUNICIPAL, NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de “Dr. José Maria Gordiano dos Santos”, o Ambulatório médico Municipal, nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir a placa indicativa de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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