Lei Municipal nº 912/1.986.

Lei 0912

LEI Nº.  912

 

AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA MARÍTIMA DE SEGUROS GERAIS.

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a celebrar convênio com a companhia Marítima de seguro Gerais para pagamento de seguros Coletivo de todos os funcionários e operários municipais, correspondendo a CZ$ 10,00 (Dez cruzados), cada.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios desta prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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