LEI Nº. 926
DÁ A DENOMINAÇÃO DE ESTÁDIO “GERALDO FERREIRA DE SOUZA”, AO CAMPO DE FUTEBOL DO POVOADO DE PERIQUITO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Estádio “Geraldo Ferreira de Souza” o campo de Futebol situado no Povoado de Periquito, neste Município.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as placas necessárias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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