LEI Nº. 929
DISPÕE SOBRE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder no exercício de 1.987, auxílios, subvenções e contribuições e transferências, na forma abaixo:
01 – Manutenção de Convênio com a Empr. Mineira de Assistência
Técnica e Extensão Rural CZ$ 40.950,00
02 – Manutenção de Convênio com P.M.M.G CZ$ 5.000,00
03 – Contribuições Inst. Bras. Administração. Municipal – IBAMA CZ$ 3.500,00
04 – Manutenção de Convênio c/ Programa. Est. Alimentação Escolar CZ$ 7.000,00
05 – Sub. Social à Caixa Escolar Anísio Teixeira L. Bonita CZ$ 600,00
06 – Subvenção Social à Caixa Escolar Octacílio N. de Lima CZ$ 600,00
07 – Subvenção Social à Caixa Escolar Mestre Candinho CZ$ 600,00
08 – Subvenção Social ao Conjunto Unidos do Samba CZ$ 1.000,00
09 – Sub. Social Conselho S. Vicente Paulo, Cordisburgo CZ$ 2.000,00
10 – Sub. Social Hospital Jenny Negrão de Lima CZ$ 1.500,00
11 – Sub. Social Biblioteca Escola Anísio Teixeira CZ$ 600,00
12 – Sub. Social Conselho São Vicente Paulo – Lagoa Bonita CZ$ 1.500,00
13 – Sub. Social Grupo Folclórico – Folia Divino CZ$ 1.000,00
14 – Sub. Social Grupo Folclórico – Gongado N.Sª Rosário CZ$ 1.000,00
15 – Sub. Social ao Vista Alegre Country Clube CZ$ 1.000,00
16 – Sub. Social à Comissão Festa Moranga Híbrida CZ$ 20.000,00
17 – Auxílios a Carentes CZ$ 15.000,00
18 – Sub. Social Associação Alcoólatras Anônimo CZ$ 1.000,00
19 – Sub. Social a grupos folclóricos CZ$ 1.000,00
20 – Transferências à Associação Micro Região do Alto Vale
do Rio das Velhas – AMAV CZ$ 45.000,00
Art. 2º – As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações a serem incluídas no orçamento geral do Município, para o exercício de 1987.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor na em 01 de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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