LEI Nº. 931
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.987.
* Lei 978 modifica o percentual da letra b do artigo 3º desta.
Art. 1º – A receita do Município de Cordisburgo, para o exercício financeiro de 1987, é estimada em CZ$ 10.711.526,00 (dez milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e vinte e seis cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, mediante seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária 175.700,00
Receita Patrimonial 174.000,00
Receita Industrial 37.000,00
Transferências Correntes 4.726.761,00
Outras Receitas Correntes 32.000,00
Total 5.145.461,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito 2.000.000,00
Alienação de Bens 55.000,00
Transferências de Capital 2.611.065,00
Outras Receitas de Capital 900.000,00
Total 5.566.065,00
10.711.526,00
Art. 2º – A despesa do Município para o exercício financeiro de 1.987, fica igualmente autorizada em CZ$ 10.711.526,00 (Dez milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e vinte e seis cruzados) e será realizada de acordo com a discriminação do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei mediante as seguintes categorias econômicas e seus desdobramentos por elementos (art. 2º do Decreto Lei nº. 1875/81).
Despesas De correntes
Despesas de Custeio
Pessoal 2.112.000,00
Material de Consumo 1.089.700,00
Serviços de Terceiros e Enc. 780.600,00
Div. Despesas de Custeio 3.000,00
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais 60.950,00
Transferências a Inst. Privadas 51.900,00
Transferências a Pessoas 45.000,00
Encargos da Dívida Inter. 15.950,00
Contrib. Formação Patrim. Serv.
Público PASEP 293.426,00
4.452.526,00
Despesas de Capital
Investimentos obras e Instalações 4.660.000,00
Equipamentos e material permanente 934.000,00
Diversos Investimentos 5.000,00
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais 160.000,00
Autorização da D. Interna 500.000,00
6.259.000,00
TOTAL 10.711.526,00
Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos do art. 67 da Constituição Federal.
- b) Além créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento nos termos do art. 43 § 1º da Lei 4.320/64;
- c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais;
- d) utilizar como recursos para abertura de créditos adicionais o excesso de arrecadação nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de setembro de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário