Lei Municipal nº 944/1.987.

Lei 0944

LEI Nº. 944

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar Convênio, com a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais, para o fim específico de emissões e entrega de carteiras do Trabalho e Previdência Social, no Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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