Lei Municipal nº 956/1.987.

Lei 0956

LEI Nº.  956

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA DOAÇÃO PATRIMONIAL À “SOCIEDADE BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA”, EM LAGOA BONITA.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar todos os pertences, imóveis e móveis da antiga conferência de São Vicente de Paulo à Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa “, de Lagoa Bonita”.

 

Art. 2º – Fica considerada de Utilidade Pública, para fins assistenciais e filantrópicos, a “Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa”, de Lagoa Bonita.

 

Art. 3º – A sociedade referida nos artigos anteriores deverá ter seu cadastro reconhecido, pela Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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