Lei Municipal nº 958/1.987.

Lei 0958

LEI Nº. 958

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR 12 POSTES À CEMIG, PARA PROLONGAMENTO DE ILUMINAÇÃO DA RUA DEPUTADO RENATO AZEREDO, NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município, de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de CZ$ 171.588,24 (cento e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito cruzados e vinte e quatro centavos), à Cemig, pela instalação de 12 (doze) postes para prolongamento da iluminação pública na Rua Deputado Renato Azeredo, nesta cidade.

 

Art. 2º – O pagamento a que se refere o art. 1º será feito em parcelas, conforme determinação da Cemig descontando-se dos recursos oriundos do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias, desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de setembro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *